Artigo 51, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Divisão de Saúde Mental tem por finalidade coordenar, orientar, executar e controlar as atividades técnicas e administrativas das unidades responsáveis pela assistência à saúde dos segurados e dependentes portadores de transtorno mental, competindo-lhe:
I
propor à Diretoria de saúde diretrizes de ação para a atenção à saúde mental;
II
coordenar, executar e controlar as atividades administrativas realizadas na sua área de competência;
III
coordenar, orientar, executar e controlar as atividades inerentes à promoção, prevenção, tratamento e reabilitação dos portadores de transtornos mentais , em serviços ambulatoriais ou em regime de internação hospitalar;
IV
exercer atividades de psicologia junto aos segurados e seus dependentes, individualmente e em grupo, para cobertura de atendimento em unidades do Instituto, visando à melhoria de sua condições de saúde;
V
promover em conjunto com a Diretoria de Saúde a implementação de políticas de desospitalização, propondo alternativas de tratamento dos portadores de transtornos mentais em serviços substitutivos;
VI
coordenar e executar ações de reabilitação de pacientes mais graves e crônicos, visando a reinserção social dos mesmos;
VII
desenvolver diretrizes e protocolos para uso racional das medicações para melhoria do padrão de prescrição de psicotrópicos;
VIII
manter equipe de saúde adequada e permanentemente atualizada;
IX
cuidar para que as instalações físicas, aparelhagem especializada e material instrumental estejam sempre disponíveis e em adequadas condições para o exercício de suas atividades;
X
orientar, controlar e racionalizar o encaminhamento de atendimento médico para profissionais e entidades credenciadas, após esgotada a capacidade do sistema próprio ou atestada a excepcionalidade da indicação, mediante autorização da Diretoria de Saúde;
XI
elaborar, juntamente com as demais Divisões, as escalas dos profissionais para garantir o atendimento nas unidades;
XII
promover estudos que contribuam para o desenvolvimento e aprimoramento dos profissionais da área;
XIII
manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres;
XIV
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XV
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Subseção II Da Divisão de Saúde Ocupacional