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Artigo 51, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 51

A Divisão de Saúde Mental tem por finalidade coordenar, orientar, executar e controlar as atividades técnicas e administrativas das unidades responsáveis pela assistência à saúde dos segurados e dependentes portadores de transtorno mental, competindo-lhe:

I

propor à Diretoria de saúde diretrizes de ação para a atenção à saúde mental;

II

coordenar, executar e controlar as atividades administrativas realizadas na sua área de competência;

III

coordenar, orientar, executar e controlar as atividades inerentes à promoção, prevenção, tratamento e reabilitação dos portadores de transtornos mentais , em serviços ambulatoriais ou em regime de internação hospitalar;

IV

exercer atividades de psicologia junto aos segurados e seus dependentes, individualmente e em grupo, para cobertura de atendimento em unidades do Instituto, visando à melhoria de sua condições de saúde;

V

promover em conjunto com a Diretoria de Saúde a implementação de políticas de desospitalização, propondo alternativas de tratamento dos portadores de transtornos mentais em serviços substitutivos;

VI

coordenar e executar ações de reabilitação de pacientes mais graves e crônicos, visando a reinserção social dos mesmos;

VII

desenvolver diretrizes e protocolos para uso racional das medicações para melhoria do padrão de prescrição de psicotrópicos;

VIII

manter equipe de saúde adequada e permanentemente atualizada;

IX

cuidar para que as instalações físicas, aparelhagem especializada e material instrumental estejam sempre disponíveis e em adequadas condições para o exercício de suas atividades;

X

orientar, controlar e racionalizar o encaminhamento de atendimento médico para profissionais e entidades credenciadas, após esgotada a capacidade do sistema próprio ou atestada a excepcionalidade da indicação, mediante autorização da Diretoria de Saúde;

XI

elaborar, juntamente com as demais Divisões, as escalas dos profissionais para garantir o atendimento nas unidades;

XII

promover estudos que contribuam para o desenvolvimento e aprimoramento dos profissionais da área;

XIII

manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres;

XIV

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

XV

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Subseção II Da Divisão de Saúde Ocupacional

Art. 51, XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003