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Artigo 49, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 49

A Divisão de Arrecadação e Fiscalização tem por finalidade coordenar, orientar, promover, controlar e fiscalizar a arrecadação das contribuições do IPSEMG, competindo-lhe:

I

coordenar e controlar o sistema de arrecadação de recursos do IPSEMG e do FUNPEMG, inclusive o parcelamento de dívidas;

II

coordenar e controlar os registros de contas correntes de segurados;

III

coordenar e orientar a fiscalização dos órgãos arrecadadores;

IV

promover e controlar a inscrição de débitos em dívida ativa;

V

propor e executar medidas que agilizem e racionalizem a cobrança e a arrecadação de receitas e outros créditos do IPSEMG;

VI

coordenar e promover as regularizações de contribuições, descontos e outras cobranças e as restituições a segurados;

VII

promover o registro contábil das contribuições de cada servidor e dos entes estatais de forma individualizada, nos termos da legislação vigente;

VIII

elaborar relatórios analíticos e sintéticos das receitas arrecadadas, evidenciando, ainda, a relação e o montante dos recursos não recolhidos, nos prazos regulamentares;

IX

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

X

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Seção VII Da Diretoria de Saúde

Art. 49, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003