Artigo 49, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 49
A Divisão de Arrecadação e Fiscalização tem por finalidade coordenar, orientar, promover, controlar e fiscalizar a arrecadação das contribuições do IPSEMG, competindo-lhe:
I
coordenar e controlar o sistema de arrecadação de recursos do IPSEMG e do FUNPEMG, inclusive o parcelamento de dívidas;
II
coordenar e controlar os registros de contas correntes de segurados;
III
coordenar e orientar a fiscalização dos órgãos arrecadadores;
IV
promover e controlar a inscrição de débitos em dívida ativa;
V
propor e executar medidas que agilizem e racionalizem a cobrança e a arrecadação de receitas e outros créditos do IPSEMG;
VI
coordenar e promover as regularizações de contribuições, descontos e outras cobranças e as restituições a segurados;
VII
promover o registro contábil das contribuições de cada servidor e dos entes estatais de forma individualizada, nos termos da legislação vigente;
VIII
elaborar relatórios analíticos e sintéticos das receitas arrecadadas, evidenciando, ainda, a relação e o montante dos recursos não recolhidos, nos prazos regulamentares;
IX
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
X
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Seção VII Da Diretoria de Saúde