JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 48, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 48

A Divisão Contábil e Financeira tem por finalidade coordenar, orientar, promover e controlar a gestão financeira, os procedimentos contábeis, observadas as normas legais que regulam a receita e a despesa, o movimento econômico-financeiro e patrimonial no âmbito do IPSEMG, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira e orçamentária, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

II

promover o registro contábil analítico e sintético das operações econômico-financeiras do IPSEMG;

III

coordenar, promover e controlar a elaboração de balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis do Instituto;

IV

coordenar e promover a Prestação de Contas do IPSEMG, em conformidade com a legislação vigente;

V

promover a tomada de contas de servidores e terceiros, pessoa física ou jurídica, que prestam serviços ao IPSEMG;

VI

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

VII

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 48, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003