Artigo 48, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Divisão Contábil e Financeira tem por finalidade coordenar, orientar, promover e controlar a gestão financeira, os procedimentos contábeis, observadas as normas legais que regulam a receita e a despesa, o movimento econômico-financeiro e patrimonial no âmbito do IPSEMG, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira e orçamentária, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
II
promover o registro contábil analítico e sintético das operações econômico-financeiras do IPSEMG;
III
coordenar, promover e controlar a elaboração de balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis do Instituto;
IV
coordenar e promover a Prestação de Contas do IPSEMG, em conformidade com a legislação vigente;
V
promover a tomada de contas de servidores e terceiros, pessoa física ou jurídica, que prestam serviços ao IPSEMG;
VI
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
VII
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.