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Artigo 47, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 47

A Divisão de Informática tem por finalidade coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades globais e setoriais de tecnologia da informação, competindo-lhe:

I

formular, executar e acompanhar o plano geral de tecnologia da informação para o IPSEMG, em consonância com as políticas e diretrizes governamentais;

II

gerenciar e implementar a política de informação do IPSEMG;

III

gerenciar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação, executar as manutenções corretivas e evolutivas de sistemas legados, bem como manter atualizados sua documentação e dicionário de dados;

IV

gerenciar e executar as manutenções do banco de dados e sistemas operacionais em uso, as rotinas de produção, o controle de acesso e os procedimentos de segurança de dados do IPSEMG;

V

administrar o patrimônio de componentes de software do IPSEMG, bem como controlar os contratos de manutenção dos softwares promovendo atualizações de versões;

VI

elaborar plano de investimento em informática, subsidiar e acompanhar os processos de contratação de serviços, aquisição de equipamentos e softwares para atender às necessidades de informatização do IPSEMG;

VII

planejar, coordenar e dirigir a instalação e a manutenção de equipamentos de informática, os serviços de infra-estrutura de cabeamento e de comunicação de dados, observadas as diretrizes e prioridades institucionais estabelecidas pela Administração;

VIII

executar as atividades necessárias à configuração e administração dos ambientes de rede;

IX

planejar, organizar e supervisionar as atividades relativas ao atendimento e suporte aos usuários;

X

definir metodologia para desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas de informação;

XI

definir normas e procedimentos para utilização dos recursos computacionais no âmbito do IPSEMG;

XII

administrar o ambiente de produção do IPSEMG garantindo disponibilidade e operacionalidade dos sistemas;

XIII

preparar e ministrar ou contratar em articulação com a Divisão de Recursos Humanos, treinamento a usuários dos softwares em uso no IPSEMG;

XIV

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

XV

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 47, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003