Artigo 46, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Divisão de Planejamento e Orçamento tem por finalidade viabilizar e acompanhar as metas e objetivos das diversas unidades do IPSEMG, mediante suporte organizacional, econômico, orçamentário e estatístico, competindo-lhe:
I
acompanhar a implementação do planejamento global do IPSEMG;
II
desenvolver estudos e análises dos fatores econômico-financeiros que influenciam a administração do IPSEMG;
III
gerar informações básicas, estatísticas e gerenciais de todas as atividades do IPSEMG, para subsidiar a tomada de decisões;
IV
elaborar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
V
coordenar a elaboração da programação de utilização de créditos, proceder a adequação à disponibilidade orçamentária e financeira e promover a alocação de recursos setoriais;
VI
acompanhar de forma sistêmica, a dinâmica de atuação do IPSEMG, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais;
VII
elaborar, analisar e compatibilizar propostas de definição e transferência de atribuições, competências e funções de cargos e unidades administrativas;
VIII
elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como proceder a sua revisão e adequação, promovendo o treinamento interno necessário à sua operacionalidade;
IX
oferecer subsídios para a formulação da política de recursos humanos, elaborar o plano de cargos, carreiras e vencimentos e proceder ao dimensionamento do quadro setorial de pessoal de acordo com a demanda decorrente das necessidades organizacionais;
X
elaborar projetos de distribuição do espaço físico das instalações prediais e acompanhar os trabalhos de execução, juntamente com a Divisão de Gestão;
XI
definir critérios de padronização de procedimentos, rotinas, mobiliário e equipamentos;
XII
disciplinar o uso e criar os formulários, representações gráficas e demais impressos, bem como fiscalizar o correto uso da identidade visual do IPSEMG;
XIII
acompanhar a legislação federal, estadual e municipal incidente na estrutura, na atuação e nos procedimentos do IPSEMG;
XIV
dar suporte técnico às unidades no que se refere a sua organização interna para o exercício de suas competências, elaborando e implantando projetos de racionalização administrativa em conjunto com a área de informática;
XV
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XVI
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.