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Artigo 46, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 46

A Divisão de Planejamento e Orçamento tem por finalidade viabilizar e acompanhar as metas e objetivos das diversas unidades do IPSEMG, mediante suporte organizacional, econômico, orçamentário e estatístico, competindo-lhe:

I

acompanhar a implementação do planejamento global do IPSEMG;

II

desenvolver estudos e análises dos fatores econômico-financeiros que influenciam a administração do IPSEMG;

III

gerar informações básicas, estatísticas e gerenciais de todas as atividades do IPSEMG, para subsidiar a tomada de decisões;

IV

elaborar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

V

coordenar a elaboração da programação de utilização de créditos, proceder a adequação à disponibilidade orçamentária e financeira e promover a alocação de recursos setoriais;

VI

acompanhar de forma sistêmica, a dinâmica de atuação do IPSEMG, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais;

VII

elaborar, analisar e compatibilizar propostas de definição e transferência de atribuições, competências e funções de cargos e unidades administrativas;

VIII

elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como proceder a sua revisão e adequação, promovendo o treinamento interno necessário à sua operacionalidade;

IX

oferecer subsídios para a formulação da política de recursos humanos, elaborar o plano de cargos, carreiras e vencimentos e proceder ao dimensionamento do quadro setorial de pessoal de acordo com a demanda decorrente das necessidades organizacionais;

X

elaborar projetos de distribuição do espaço físico das instalações prediais e acompanhar os trabalhos de execução, juntamente com a Divisão de Gestão;

XI

definir critérios de padronização de procedimentos, rotinas, mobiliário e equipamentos;

XII

disciplinar o uso e criar os formulários, representações gráficas e demais impressos, bem como fiscalizar o correto uso da identidade visual do IPSEMG;

XIII

acompanhar a legislação federal, estadual e municipal incidente na estrutura, na atuação e nos procedimentos do IPSEMG;

XIV

dar suporte técnico às unidades no que se refere a sua organização interna para o exercício de suas competências, elaborando e implantando projetos de racionalização administrativa em conjunto com a área de informática;

XV

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

XVI

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 46, XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003