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Artigo 45, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 45

A Superintendência de Planejamento e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de planejamento, orçamento, contabilidade, execução financeira, modernização institucional, estatística e tecnologia da informação, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento estratégico e global do IPSEMG e sua implementação, promovendo a integração das ações das unidades administrativas do Instituto;

II

coordenar, supervisionar e avaliar a formulação de planos e programas, bem como promover a sua revisão, compatibilização e controle de execução;

III

gerenciar a implantação de processos de modernização administrativa, integrando as funções de racionalização e organização e métodos;

IV

zelar pela adequada distribuição dos espaços físicos dos estabelecimentos do Instituto e pela harmonização dos ambientes de trabalho sob aspecto ambiental e logístico-funcional;

V

coordenar e controlar a elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais e respectiva execução;

VI

coordenar a elaboração de informações básicas, estatísticas e gerenciais das atividades do IPSEMG, bem como a realização de estudos, pesquisas e análises econômico-financeiras, como subsídio para a tomada de decisão;

VII

estabelecer e implementar a política de informação do IPSEMG;

VIII

implementar as ações relativas à informatização do Instituto, observadas as necessidades das unidades centrais e descentralizadas;

IX

propor, dirigir e promover a execução da política de administração econômico-financeira do IPSEMG;

X

organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de arrecadação de receitas, de fiscalização, de pagamento de despesas, de registro contábil dos fatos orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais;

XI

orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades de administração financeira e de contabilidade do Instituto;

XII

acompanhar a preparação do balanço geral e demais demonstrativos contábeis do Instituto;

XIII

garantir a manutenção de arquivos de convênios, contratos e ajustes, que impliquem em compromissos financeiros firmados pelo IPSEMG e exercer o controle contábil-financeiro de sua execução;

XIV

manter permanente intercâmbio com órgãos congêneres;

XV

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

XVI

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 45, XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003