Artigo 45, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 45
A Superintendência de Planejamento e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de planejamento, orçamento, contabilidade, execução financeira, modernização institucional, estatística e tecnologia da informação, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento estratégico e global do IPSEMG e sua implementação, promovendo a integração das ações das unidades administrativas do Instituto;
II
coordenar, supervisionar e avaliar a formulação de planos e programas, bem como promover a sua revisão, compatibilização e controle de execução;
III
gerenciar a implantação de processos de modernização administrativa, integrando as funções de racionalização e organização e métodos;
IV
zelar pela adequada distribuição dos espaços físicos dos estabelecimentos do Instituto e pela harmonização dos ambientes de trabalho sob aspecto ambiental e logístico-funcional;
V
coordenar e controlar a elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais e respectiva execução;
VI
coordenar a elaboração de informações básicas, estatísticas e gerenciais das atividades do IPSEMG, bem como a realização de estudos, pesquisas e análises econômico-financeiras, como subsídio para a tomada de decisão;
VII
estabelecer e implementar a política de informação do IPSEMG;
VIII
implementar as ações relativas à informatização do Instituto, observadas as necessidades das unidades centrais e descentralizadas;
IX
propor, dirigir e promover a execução da política de administração econômico-financeira do IPSEMG;
X
organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de arrecadação de receitas, de fiscalização, de pagamento de despesas, de registro contábil dos fatos orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais;
XI
orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades de administração financeira e de contabilidade do Instituto;
XII
acompanhar a preparação do balanço geral e demais demonstrativos contábeis do Instituto;
XIII
garantir a manutenção de arquivos de convênios, contratos e ajustes, que impliquem em compromissos financeiros firmados pelo IPSEMG e exercer o controle contábil-financeiro de sua execução;
XIV
manter permanente intercâmbio com órgãos congêneres;
XV
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XVI
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.