Artigo 44, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Divisão de Registro e Controle de Contratos tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades de registro e controle de contratos, convênios e outros acordos de interesse do IPSEMG, competindo-lhe:
I
organizar e controlar o registro de contratos e convênios firmados pelo IPSEMG;
II
manter os arquivos dos contratos e convênios originais, fornecendo cópias autenticadas dos mesmos aos interessados;
III
manter cadastro e controle de prazos referentes a contratos e convênios, acionando oportunamente os setores interessados;
IV
manter registro histórico dos contratos em vigor e já cumpridos pelo Instituto;
V
analisar e conferir a documentação exigida nos processos para a sua correta instrução;
VI
controlar e fiscalizar o cumprimento dos contratos, zelando pela sua execução nos termos convencionados;
VII
propor normas referentes á tramitação de contratos, convênios e outros ajustes e zelar pela sua observância;
VIII
orientar as unidades executoras de contratos quanto ao acompanhamento e gerenciamento da sua execução;
IX
controlar o fluxo dos processos , acompanhar as respectivas tramitações e proceder à orientação das unidades, tendo em vista o cumprimento dos prazos previstos na legislação vigente;
X
notificar e autuar as partes envolvidas quando não cumprida a legislação vigente ;
XI
propor a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigentes;
XII
exercer a cobrança de garantias devidas ao IPSEMG oriundas de obrigações contratuais convencionadas;
XIII
organizar e manter atualizado o registro dos índices de desempenho contratual das empresas contratadas pelo Instituto;
XIV
providenciar a publicação no órgão oficial dos Poderes do Estado dos atos relacionados aos contratos;
XV
responsabilizar-se pelo cumprimento de diligências formalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado relativas a contratos, convênios e instrumentos congêneres;
XVI
responsabilizar-se pela orientação às partes interessadas sobre as normas vigentes aplicáveis aos contratos, convênios e instrumentos congêneres;
XVII
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XVIII
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Subseção II Da Superintendência de Planejamento e Finanças