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Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 44

A Divisão de Registro e Controle de Contratos tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades de registro e controle de contratos, convênios e outros acordos de interesse do IPSEMG, competindo-lhe:

I

organizar e controlar o registro de contratos e convênios firmados pelo IPSEMG;

II

manter os arquivos dos contratos e convênios originais, fornecendo cópias autenticadas dos mesmos aos interessados;

III

manter cadastro e controle de prazos referentes a contratos e convênios, acionando oportunamente os setores interessados;

IV

manter registro histórico dos contratos em vigor e já cumpridos pelo Instituto;

V

analisar e conferir a documentação exigida nos processos para a sua correta instrução;

VI

controlar e fiscalizar o cumprimento dos contratos, zelando pela sua execução nos termos convencionados;

VII

propor normas referentes á tramitação de contratos, convênios e outros ajustes e zelar pela sua observância;

VIII

orientar as unidades executoras de contratos quanto ao acompanhamento e gerenciamento da sua execução;

IX

controlar o fluxo dos processos , acompanhar as respectivas tramitações e proceder à orientação das unidades, tendo em vista o cumprimento dos prazos previstos na legislação vigente;

X

notificar e autuar as partes envolvidas quando não cumprida a legislação vigente ;

XI

propor a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigentes;

XII

exercer a cobrança de garantias devidas ao IPSEMG oriundas de obrigações contratuais convencionadas;

XIII

organizar e manter atualizado o registro dos índices de desempenho contratual das empresas contratadas pelo Instituto;

XIV

providenciar a publicação no órgão oficial dos Poderes do Estado dos atos relacionados aos contratos;

XV

responsabilizar-se pelo cumprimento de diligências formalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado relativas a contratos, convênios e instrumentos congêneres;

XVI

responsabilizar-se pela orientação às partes interessadas sobre as normas vigentes aplicáveis aos contratos, convênios e instrumentos congêneres;

XVII

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

XVIII

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Subseção II Da Superintendência de Planejamento e Finanças

Art. 44, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003