Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 44, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 44

A Divisão de Registro e Controle de Contratos tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades de registro e controle de contratos, convênios e outros acordos de interesse do IPSEMG, competindo-lhe:

I

organizar e controlar o registro de contratos e convênios firmados pelo IPSEMG;

II

manter os arquivos dos contratos e convênios originais, fornecendo cópias autenticadas dos mesmos aos interessados;

III

manter cadastro e controle de prazos referentes a contratos e convênios, acionando oportunamente os setores interessados;

IV

manter registro histórico dos contratos em vigor e já cumpridos pelo Instituto;

V

analisar e conferir a documentação exigida nos processos para a sua correta instrução;

VI

controlar e fiscalizar o cumprimento dos contratos, zelando pela sua execução nos termos convencionados;

VII

propor normas referentes á tramitação de contratos, convênios e outros ajustes e zelar pela sua observância;

VIII

orientar as unidades executoras de contratos quanto ao acompanhamento e gerenciamento da sua execução;

IX

controlar o fluxo dos processos , acompanhar as respectivas tramitações e proceder à orientação das unidades, tendo em vista o cumprimento dos prazos previstos na legislação vigente;

X

notificar e autuar as partes envolvidas quando não cumprida a legislação vigente ;

XI

propor a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigentes;

XII

exercer a cobrança de garantias devidas ao IPSEMG oriundas de obrigações contratuais convencionadas;

XIII

organizar e manter atualizado o registro dos índices de desempenho contratual das empresas contratadas pelo Instituto;

XIV

providenciar a publicação no órgão oficial dos Poderes do Estado dos atos relacionados aos contratos;

XV

responsabilizar-se pelo cumprimento de diligências formalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado relativas a contratos, convênios e instrumentos congêneres;

XVI

responsabilizar-se pela orientação às partes interessadas sobre as normas vigentes aplicáveis aos contratos, convênios e instrumentos congêneres;

XVII

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

XVIII

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Subseção II Da Superintendência de Planejamento e Finanças