Artigo 43, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Divisão de Material e Patrimônio tem por finalidade coordenar, executar, orientar e controlar as atividades de aquisição de bens e serviços, de guarda, armazenamento, distribuição de material e de gestão do patrimônio, competindo-lhe:
I
propor, juntamente com a Superintendência de Planejamento e Finanças o Plano Anual de Suprimentos do IPSEMG;
II
coordenar e executar as atividades de aquisição de bens e serviços, observada a legislação vigente;
III
coordenar e controlar a execução das atividades de controle patrimonial e distribuição de bens móveis entre as unidades do IPSEMG;
IV
promover a execução dos serviços de recebimento, registro, estocagem, movimentação, preservação e avaliação de bens materiais;
V
promover, após autorização superior, a baixa dos bens a serem alienados ou considerados obsoletos, inservíveis, perdidos ou destruídos;
VI
coordenar e orientar o tombamento, a classificação e a numeração de bens móveis e imóveis;
VII
promover avaliação permanente do acervo imobiliário do IPSEMG, propondo Plano de Utilização dos mesmos;
VIII
manter intercâmbio entre órgãos e entidades que desempenham atividades correlatas;
IX
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
X
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.