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Artigo 43, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 43

A Divisão de Material e Patrimônio tem por finalidade coordenar, executar, orientar e controlar as atividades de aquisição de bens e serviços, de guarda, armazenamento, distribuição de material e de gestão do patrimônio, competindo-lhe:

I

propor, juntamente com a Superintendência de Planejamento e Finanças o Plano Anual de Suprimentos do IPSEMG;

II

coordenar e executar as atividades de aquisição de bens e serviços, observada a legislação vigente;

III

coordenar e controlar a execução das atividades de controle patrimonial e distribuição de bens móveis entre as unidades do IPSEMG;

IV

promover a execução dos serviços de recebimento, registro, estocagem, movimentação, preservação e avaliação de bens materiais;

V

promover, após autorização superior, a baixa dos bens a serem alienados ou considerados obsoletos, inservíveis, perdidos ou destruídos;

VI

coordenar e orientar o tombamento, a classificação e a numeração de bens móveis e imóveis;

VII

promover avaliação permanente do acervo imobiliário do IPSEMG, propondo Plano de Utilização dos mesmos;

VIII

manter intercâmbio entre órgãos e entidades que desempenham atividades correlatas;

IX

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

X

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 43, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003