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Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 40

A Divisão de Gestão tem por finalidade gerenciar as atividades de apoio administrativo, engenharia, arquitetura e de serviços gerais, competindo-lhe:

I

analisar, elaborar, orientar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e obras civis, bem como as manutenções necessárias;

II

orçar, avaliar e emitir relatórios técnicos, quanto à aquisição, alienação, arrendamento imobiliário dos bens imóveis do IPSEMG ou de seu interesse;

III

coordenar e executar serviços de protocolo, expedição, reprodução gráfica, microfilmagem e telefonia;

IV

coordenar e controlar os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

V

gerir o arquivo administrativo e técnico do IPSEMG em conformidade com as diretrizes estabelecidas na legislação vigente;

VI

programar, coordenar, controlar e executar as atividades de circulação de veículos da frota oficial do IPSEMG, bem como promover sua manutenção;

VII

coordenar e controlar a execução de contratos de prestação de serviços de suporte administrativo;

VIII

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

IX

executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 40, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003