Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Divisão de Gestão tem por finalidade gerenciar as atividades de apoio administrativo, engenharia, arquitetura e de serviços gerais, competindo-lhe:
I
analisar, elaborar, orientar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e obras civis, bem como as manutenções necessárias;
II
orçar, avaliar e emitir relatórios técnicos, quanto à aquisição, alienação, arrendamento imobiliário dos bens imóveis do IPSEMG ou de seu interesse;
III
coordenar e executar serviços de protocolo, expedição, reprodução gráfica, microfilmagem e telefonia;
IV
coordenar e controlar os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
V
gerir o arquivo administrativo e técnico do IPSEMG em conformidade com as diretrizes estabelecidas na legislação vigente;
VI
programar, coordenar, controlar e executar as atividades de circulação de veículos da frota oficial do IPSEMG, bem como promover sua manutenção;
VII
coordenar e controlar a execução de contratos de prestação de serviços de suporte administrativo;
VIII
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
IX
executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.