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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 4º

O Conselho de Beneficiários do IPSEMG - CBI -, órgão auxiliar integrante da estrutura do IPSEMG, tem por finalidade cooperar com o Conselho Deliberativo na fiscalização da prestação de serviços e concessão de benefícios da autarquia, competindo-lhe:

I

fiscalizar a execução da política de atendimento ao usuário e de prestação de serviços;

II

fiscalizar a execução da política de concessão de benefícios;

III

fiscalizar o cumprimento das diretrizes para a formulação de convênios de assistência à saúde com os municípios e entidades públicas estaduais e municipais;

IV

apresentar sugestões para a melhoria do atendimento aos usuários em postos próprios ou conveniados;

V

apresentar sugestões para a otimização dos serviços prestados direta ou indiretamente;

VI

recomendar medidas de regularização de procedimentos, invalidação de atos contrários às regras da boa administração, ou a convalidação daqueles convalidáveis, acionando, quando necessário, os órgãos superiores competentes.

Art. 4º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003