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Artigo 39, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 39

A Superintendência de Gestão tem por finalidade dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de recursos humanos, a administração de pessoal, de material e patrimônio, apoio administrativo e hotelaria, competindo-lhe:

I

propor políticas e diretrizes relativas ao desenvolvimento de recursos humanos, a administração de pessoal, de material e patrimônio, apoio administrativo e engenharia;

II

gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto aos seus direitos e deveres;

III

planejar e supervisionar as atividades de capacitação, readaptação e desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades do IPSEMG e a valorização do servidor;

IV

coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de protocolo, expedição, gestão documental, telefonia, reprografia, microfilmagem e transportes;

V

propor, orientar, acompanhar e controlar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres relativos à prestação de serviços de terceiros de apoio administrativo;

VI

gerir as atividades de manutenção dos imóveis, projetos de engenharia e arquitetura, bem como, coordenar a execução de obras civis;

VII

cumprir as orientações definidas pela Superintendência de Planejamento e Gestão que visem à adequada distribuição dos espaços físicos dos estabelecimentos do Instituto e pela harmonização dos ambientes de trabalho sob aspecto ambiental e logístico-funcional;

VIII

promover as atividades de aquisição de bens e serviços, armazenamento e distribuição de material e a gestão patrimonial dos bens móveis e imóveis próprios do Instituto;

IX

gerir as atividades de hotelaria;

X

manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades correlatas;

XI

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados e pela cortesia no atendimento;

XII

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 39, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003