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Artigo 38, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 38

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar a formulação da política global de ação da Autarquia, acompanhar e avaliar sua implementação; gerir as atividades de planejamento, desenvolvimento institucional, tecnologia da informação, administração de pessoal, desenvolvimento de recursos humanos, apoio administrativo, hotelaria, orçamento, contabilidade e gestão financeira, competindo-lhe:

I

gerenciar o processo de planejamento estratégico e global do IPSEMG, avaliar o desempenho de suas atividades e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidas;

II

propor e implementar a política de informação e sua forma de gestão, disponibilizando os recursos computacionais adequados às diversas unidades administrativas do Instituto;

III

formular e implementar políticas e diretrizes relativas ao desenvolvimento institucional, à administração de pessoal e ao desenvolvimento de recursos humanos;

IV

acompanhar a execução de projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e de modernização do arranjo institucional seccional, com vistas a garantir a manutenção desse processo face as condições e mudanças do ambiente; V- coordenar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração de material, patrimônio, transportes, engenharia, protocolo, expedição, guarda e recuperação documental, telefonia, prestação de serviços de terceiros de apoio administrativo, reprografia e hotelaria;

VI

gerir as atividades relativas à elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual e à execução do orçamento aprovado;

VII

coordenar, avaliar e supervisionar as atividades de arrecadação de receitas e outros créditos do IPSEMG, dos procedimentos contábeis e da gestão financeira;

VIII

controlar e gerir os recursos destinados à constituição das reservas técnicas, orientando tecnicamente a sua aplicação para investimentos de comprovada rentabilidade, liquidez e segurança;

IX

articular-se com os órgãos do Sistema Estadual de Planejamento e Gestão e da Administração Fazendária; X- informar e orientar ao público em geral quanto às atividades de sua área de atuação;

XI

coordenar o atendimento a membros de conselhos com atuação junto ao IPSEMG, quanto a dados e informações no âmbito da Diretoria;

XII

praticar atos de execução orçamentária referente ao empenho de precatórios judiciários acobertados com dotação específica;

XIII

zelar pelo cumprimento de decisões judiciais afetas à sua área de atuação;

XIV

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados e cortesia no atendimento;

XV

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Subseção I Da Superintendência de Gestão

Art. 38, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003