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Artigo 37, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 37

A Divisão de Concessão de Benefícios tem por finalidade coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relacionadas com a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002, competindo-lhe:

I

coordenar, orientar, executar e controlar os procedimentos relativos à concessão dos benefícios;

II

coordenar, executar e acompanhar os procedimentos relacionados com a manutenção dos benefícios concedidos;

III

desenvolver controles com vistas à prevenção e repressão a fraudes e simulações para obtenção de benefícios;

IV

providenciar as inclusões, exclusões e demais alterações na folha de pagamento;

V

emitir os relatórios de controle das folhas de pagamento para verificação de compatibilidade das movimentações executadas com as aprovadas;

VI

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

VII

executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência. Seção VI Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 37, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003