Artigo 37, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Divisão de Concessão de Benefícios tem por finalidade coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relacionadas com a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002, competindo-lhe:
I
coordenar, orientar, executar e controlar os procedimentos relativos à concessão dos benefícios;
II
coordenar, executar e acompanhar os procedimentos relacionados com a manutenção dos benefícios concedidos;
III
desenvolver controles com vistas à prevenção e repressão a fraudes e simulações para obtenção de benefícios;
IV
providenciar as inclusões, exclusões e demais alterações na folha de pagamento;
V
emitir os relatórios de controle das folhas de pagamento para verificação de compatibilidade das movimentações executadas com as aprovadas;
VI
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
VII
executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência. Seção VI Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças