Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Divisão de Cadastro tem por finalidade coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relacionadas com a manutenção, atualização e aperfeiçoamento do cadastro de beneficiários, competindo-lhe:
I
coordenar, promover e controlar a atualização e manutenção do cadastro de beneficiários do IPSEMG;
II
proceder à identificação dos beneficiários, expedindo os respectivos documentos de identificação;
III
analisar processo de inclusão de dependentes e subsidiar as decisões sobre a matéria;
IV
promover e controlar as atividades relacionadas com a manutenção e pagamento de seguros coletivos e pecúlios;
V
coordenar e controlar a concessão de seguros sinistrados;
VI
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
VII
executar atividades correlatas no âmbito da sua competência.
Parágrafo único
- As competências previstas nos incisos IV e V devem observar o disposto no art. 86.