JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 36

A Divisão de Cadastro tem por finalidade coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relacionadas com a manutenção, atualização e aperfeiçoamento do cadastro de beneficiários, competindo-lhe:

I

coordenar, promover e controlar a atualização e manutenção do cadastro de beneficiários do IPSEMG;

II

proceder à identificação dos beneficiários, expedindo os respectivos documentos de identificação;

III

analisar processo de inclusão de dependentes e subsidiar as decisões sobre a matéria;

IV

promover e controlar as atividades relacionadas com a manutenção e pagamento de seguros coletivos e pecúlios;

V

coordenar e controlar a concessão de seguros sinistrados;

VI

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

VII

executar atividades correlatas no âmbito da sua competência.

Parágrafo único

- As competências previstas nos incisos IV e V devem observar o disposto no art. 86.

Art. 36, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003