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Artigo 35, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 35

A Superintendência de Benefícios tem por finalidade coordenar, acompanhar, executar e controlar as atividades de concessão de benefícios nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002, bem como gerir o cadastro de beneficiários do IPSEMG, competindo-lhe:

I

coordenar e controlar as ações globais, setoriais e regionais de concessão de benefícios;

II

coordenar e acompanhar o processo de concessão e manutenção dos benefícios;

III

analisar os pedidos de concessão de benefícios dando subsídios para decisão do Diretor de Previdência;

IV

analisar e concluir processos de inclusão de dependentes no quadro de beneficiários do IPSEMG;

V

informar e orientar aos beneficiários quanto aos processos de concessão de benefícios;

VI

diligenciar para agilização do cumprimento de decisões judiciais;

VII

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

VIII

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 35, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003