Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Superintendência de Benefícios tem por finalidade coordenar, acompanhar, executar e controlar as atividades de concessão de benefícios nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002, bem como gerir o cadastro de beneficiários do IPSEMG, competindo-lhe:
I
coordenar e controlar as ações globais, setoriais e regionais de concessão de benefícios;
II
coordenar e acompanhar o processo de concessão e manutenção dos benefícios;
III
analisar os pedidos de concessão de benefícios dando subsídios para decisão do Diretor de Previdência;
IV
analisar e concluir processos de inclusão de dependentes no quadro de beneficiários do IPSEMG;
V
informar e orientar aos beneficiários quanto aos processos de concessão de benefícios;
VI
diligenciar para agilização do cumprimento de decisões judiciais;
VII
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
VIII
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.