Artigo 34, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Divisão Atuarial, Financeira e Orçamentária tem por finalidade orientar, controlar e proceder aos cálculos atuariais, financeiros e orçamentários, competindo-lhe:
I
elaborar e acompanhar permanentemente o plano de custeio dos benefícios previdenciários;
II
elaborar o orçamento anual do FUNPEMG;
III
efetuar a revisão atuarial dos Planos de Benefícios e Custeio do Sistema Previdenciário;
IV
promover estudos sob o ponto de vista atuarial e orçamentário e controlar a execução do orçamento do FUNPEMG;
V
calcular as reservas técnicas atuariais para apropriação contábil do FUNPEMG;
VI
preparar anualmente a prestação de contas e o relatório de avaliação atuarial do FUNPEMG, de acordo com a legislação vigente;
VII
acompanhar a execução financeira e orçamentária do FUNPEMG;
VIII
analisar e emitir parecer em processos que demandem estudo atuarial;
IX
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
X
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Subseção II Da Superintendência de Benefícios