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Artigo 34, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 34

A Divisão Atuarial, Financeira e Orçamentária tem por finalidade orientar, controlar e proceder aos cálculos atuariais, financeiros e orçamentários, competindo-lhe:

I

elaborar e acompanhar permanentemente o plano de custeio dos benefícios previdenciários;

II

elaborar o orçamento anual do FUNPEMG;

III

efetuar a revisão atuarial dos Planos de Benefícios e Custeio do Sistema Previdenciário;

IV

promover estudos sob o ponto de vista atuarial e orçamentário e controlar a execução do orçamento do FUNPEMG;

V

calcular as reservas técnicas atuariais para apropriação contábil do FUNPEMG;

VI

preparar anualmente a prestação de contas e o relatório de avaliação atuarial do FUNPEMG, de acordo com a legislação vigente;

VII

acompanhar a execução financeira e orçamentária do FUNPEMG;

VIII

analisar e emitir parecer em processos que demandem estudo atuarial;

IX

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

X

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Subseção II Da Superintendência de Benefícios

Art. 34, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003