Artigo 32, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Divisão de Aplicação de Recursos tem por finalidade executar e controlar as atividades de aplicação dos recursos do FUNPEMG, competindo-lhe:
I
elaborar o plano de aplicação e investimento de recursos a ser submetido ao Conselho de Administração do FUNPEMG, assim como dos demais fundos de natureza previdenciária administrados pelo IPSEMG, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, observando os aspectos legais e visando segurança, rentabilidade e liquidez;
II
efetuar e acompanhar as aplicações e resgates dos ativos mobiliários, em consonância com o plano de aplicação e investimento aprovado pelo Conselho de Administração do FUNPEMG;
III
acompanhar diariamente, em mercado, a cotação dos investimentos em ativos mobiliários integrantes da carteira do FUNPEMG;
IV
examinar documentos referentes à aplicação e resgate dos investimentos em ativos mobiliários do FUNPEMG, tendo em vista a comprovação da fidedignidade dos mesmos;
V
registrar, controlar a custodia e a documentação comprobatória dos bens e direitos relativos aos ativos mobiliários do FUNPEMG;
VI
acompanhar e controlar o recebimento de todos os direitos provenientes dos ativos mobiliários da carteira do FUNPEMG;
VII
elaborar relatórios econômico-financeiros comparativos de rentabilidade global e analítica das aplicações e investimentos dos recursos do FUNPEMG com as diversas taxas de mercado, informando a distribuição dos mesmos conforme o emissor e espécie de títulos, os fundos de investimento utilizados e as respectivas instituições financeiras gestoras;
VIII
controlar a execução dos contratos dos gestores externos bem como analisar o desempenho da aplicação de recursos do FUNPEMG;
IX
elaborar e implementar metodologias para gestão de risco para o FUNPEMG;
X
acompanhar a legislação financeira, tributária, previdenciária e de investimentos referentes ao FUNPEMG;
XI
subsidiar a elaboração do plano anual de trabalho e as propostas do plano plurianual e do orçamento anual do FUNPEMG;
XII
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XIII
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.