Artigo 31, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Superintendência de Investimentos tem por finalidade gerir os recursos e investimentos do FUNPEMG, competindo-lhe:
I
propor a política de gestão dos recursos e investimentos e coordenar o plano de aplicação a ser submetido ao Conselho de Administração do FUNPEMG;
II
coordenar, orientar e supervisionar a aplicação e resgate dos ativos mobiliários e imobiliários do FUNPEMG, em conformidade com o estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
III
propor a contratação, se necessário, de instituições financeiras administradoras para a aplicação dos recursos do FUNPEMG, de acordo com o regulamento aprovado pelo Conselho de Administração e, em consonância com as normas do Conselho Monetário Nacional, a fim de buscar elevado padrão de rentabilidade, segurança e liquidez, devendo ser considerados como critérios mínimos de escolha a solidez patrimonial, o volume de recursos administrados e a experiência no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros;
IV
coordenar os estudos de reavaliação atuarial anual das alíquotas de contribuições mensais do segurado e do Estado;
V
propor alternativas de investimentos para os ativos mobiliários e imobiliários do FUNPEMG, de acordo com a legislação vigente;
VI
avaliar os resultados das estratégias de investimento implementadas visando assegurar conformidade com as diretrizes e determinar o seu grau de sucesso;
VII
adotar todas as providências necessárias para garantir a segurança dos investimentos e sua eficiência em relação aos custos;
VIII
munir os integrantes do Conselho de Administração de todas as informações necessárias para a deliberação do referido órgão colegiado acerca do plano de aplicação e investimentos de recursos do fundo e demais matérias pertinentes;
IX
coordenar a elaboração do orçamento anual do FUNPEMG;
X
coordenar a elaboração da prestação de contas anual do FUNPEMG a ser submetida ao Tribunal de Contas do Estado;
XI
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XII
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.