Artigo 30, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Diretoria de Previdência tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e executar políticas e atividades relativas à gestão do regime próprio de previdência do servidor público estadual no âmbito do IPSEMG, competindo-lhe:
I
propor políticas e diretrizes que garantam ao servidor público estadual o acesso às prestações previdenciárias;
II
dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a concessão e pagamento de benefícios previdenciários estabelecidos na legislação vigente;
III
dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a inscrição e cadastro de beneficiários estabelecidos na legislação vigente;
IV
promover a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e orçamentários no âmbito de sua competência;
V
dirigir e coordenar a gestão dos recursos do FUNPEMG, de modo a garantir o pagamento dos benefícios a serem concedidos, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002;
VI
providenciar, em conjunto com a Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados, suporte técnico-administrativo para o funcionamento do Conselho de Administração do FUNPEMG;
VII
zelar pelo cumprimento de decisões judiciais afetas à sua área de atuação;
VIII
adotar medidas tendentes a reduzir a litigiosidade no campo da prestação de benefícios previdenciários;
IX
zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos do FUNPEMG;
X
coordenar a revisão atuarial dos Planos de Benefício e Custeio do Sistema Previdenciário;
XI
coordenar o atendimento a membros dos conselhos com atuação junto ao IPSEMG, quanto a dados e informações no âmbito da Diretoria;
XII
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados e pela cortesia no atendimento;
XIII
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Subseção I Da Superintendência de Investimentos