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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 3º

O IPSEMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Conselho de Beneficiários;

b

Conselho Deliberativo;

c

Conselho Fiscal;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Auditoria Seccional;

c

Procuradoria: 1 - Divisão de Contencioso; 2 - Divisão de Consultoria;

d

Divisão de Assistência Sócioeconômica;

e

Diretoria de Previdência; 1 - Superintendência de Investimentos: 1.1 - Divisão de Aplicação de Recursos; 1.2 - Divisão de Patrimônio; 1.3 - Divisão Atuarial, Financeira e Orçamentária; 2 - Superintendência de Benefícios: 2.1 - Divisão de Cadastro; 2.2 - Divisão de Concessão de Benefícios;

f

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 - Superintendência de Gestão: 1.1 - Divisão de Gestão; 1.2 - Divisão de Recursos Humanos; 1.3 - Divisão de Administração do Hotel do IPSEMG; 1.4 - Divisão de Material e Patrimônio; 1.5 - Divisão de Registro e Controle de Contratos; 2 - Superintendência de Planejamento e Finanças: 2.1 - Divisão de Planejamento e Orçamento; 2.2 - Divisão de Informática; 2.3 - Divisão Contábil e Financeira; 2.4 - Divisão de Arrecadação e Fiscalização;

g

Diretoria de Saúde: 1 - Divisão de Saúde Mental; 2 - Divisão de Saúde Ocupacional; 3 - Superintendência Hospitalar: 3.1 - Divisão de Apoio Técnico-Administrativo; 3.2 - Divisão Médica; 3.3- Divisão de Diagnóstico e Tratamento; 3.4- Divisão de Enfermagem; 3.5- Divisão de Assistência Ambulatorial; 3.6- Divisão de Unidades Críticas; 3.7- Divisão de Farmácia; 3.8- Divisão de Laboratório e Hemoterapia; 4 - Superintendência Odontológica: 4.1 - Divisão de Apoio Técnico-Administrativo; 4.2 - Divisão Odontológica. 5 - Divisão de Contas da Saúde; 6 - Superintendência de Interiorização: 6.1 - Divisão de Gestão de Unidades Descentralizadas; 6.2 - Divisão de Políticas Descentralizadas de Seguridade;

h

Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados.