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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 29

A Divisão de Assistência Sócio-Econômica tem por finalidade coordenar, orientar, executar e controlar atividades globais e setoriais do Serviço Social, competindo-lhe:

I

coordenar, orientar e controlar os programas e atividades desenvolvidas no IPSEMG, na área do Serviço Social;

II

promover estudos sócio-econômicos visando à concessão dos auxílios e benefícios do IPSEMG para os casos previstos na legislação vigente;

III

coordenar, orientar, executar, e controlar os procedimentos relativos à concessão de auxílios financeiros previstos na legislação vigente;

IV

exercer atividades sócio-educativas com os segurados e dependentes, individualmente e em grupo, visando à melhoria de suas condições de vida;

V

colaborar com a Superintendência de Planejamento e Finanças, nos estudos para a revisão das normas sobre auxílios, benefícios e serviços e elaboração de propostas de alteração;

VI

manter intercâmbio entre as unidades do IPSEMG com vistas ao controle de qualidade dos auxílios, benefícios e serviços prestados;

VII

manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres;

VIII

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

IX

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Seção V Da Diretoria de Previdência

Art. 29, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003