Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Divisão de Assistência Sócio-Econômica tem por finalidade coordenar, orientar, executar e controlar atividades globais e setoriais do Serviço Social, competindo-lhe:
I
coordenar, orientar e controlar os programas e atividades desenvolvidas no IPSEMG, na área do Serviço Social;
II
promover estudos sócio-econômicos visando à concessão dos auxílios e benefícios do IPSEMG para os casos previstos na legislação vigente;
III
coordenar, orientar, executar, e controlar os procedimentos relativos à concessão de auxílios financeiros previstos na legislação vigente;
IV
exercer atividades sócio-educativas com os segurados e dependentes, individualmente e em grupo, visando à melhoria de suas condições de vida;
V
colaborar com a Superintendência de Planejamento e Finanças, nos estudos para a revisão das normas sobre auxílios, benefícios e serviços e elaboração de propostas de alteração;
VI
manter intercâmbio entre as unidades do IPSEMG com vistas ao controle de qualidade dos auxílios, benefícios e serviços prestados;
VII
manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres;
VIII
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
IX
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Seção V Da Diretoria de Previdência