Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A Divisão de Assistência Sócio-Econômica tem por finalidade coordenar, orientar, executar e controlar atividades globais e setoriais do Serviço Social, competindo-lhe:

I

coordenar, orientar e controlar os programas e atividades desenvolvidas no IPSEMG, na área do Serviço Social;

II

promover estudos sócio-econômicos visando à concessão dos auxílios e benefícios do IPSEMG para os casos previstos na legislação vigente;

III

coordenar, orientar, executar, e controlar os procedimentos relativos à concessão de auxílios financeiros previstos na legislação vigente;

IV

exercer atividades sócio-educativas com os segurados e dependentes, individualmente e em grupo, visando à melhoria de suas condições de vida;

V

colaborar com a Superintendência de Planejamento e Finanças, nos estudos para a revisão das normas sobre auxílios, benefícios e serviços e elaboração de propostas de alteração;

VI

manter intercâmbio entre as unidades do IPSEMG com vistas ao controle de qualidade dos auxílios, benefícios e serviços prestados;

VII

manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres;

VIII

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

IX

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Seção V Da Diretoria de Previdência