Artigo 28, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Divisão de Consultoria tem por finalidade assessorar juridicamente na interpretação das leis, doutrina e jurisprudência, competindo-lhe:
I
exercer e programar as atividades de consultoria relacionadas com a interpretação, doutrina e jurisprudência, relativas às atividades do IPSEMG, por sua iniciativa ou por determinação do Presidente;
II
opinar sobre atos jurídicos de interesse do IPSEMG;
III
assistir à Presidência e às Diretorias do IPSEMG na interpretação ou aplicação de textos e instrumentos legais;
IV
propor medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
V
opinar em processos administrativos em que haja questão judicial, como condição de prosseguimento;
VI
opinar em processos internos de benefícios previdenciários, assistência financeira e habitacional;
VII
redigir e diligenciar os documentos necessários ao desempenho de suas atribuições;
VIII
examinar, dar parecer e elaborar minutas de escrituras de compra e venda de imóveis em que o IPSEMG for parte;
IX
emitir pareceres sobre matéria relativa a direitos reais de interesse do segurado;
X
sugerir modificação de lei ou ato normativo, quando necessário ou conveniente aos interesses do IPSEMG;
XI
examinar, dar parecer, elaborar minutas de Deliberação, Portaria, Regulamento e outros instrumentos jurídicos;
XII
opinar em processos internos de natureza civil, contratual, de direito administrativo e relativos a pessoal;
XIII
examinar, dar parecer e elaborar convênios, contratos, acordos, ajustes e editais;
XIV
emitir parecer em consultas sobre matéria de sua área;
XV
examinar os aspectos jurídicos e dar parecer sobre convênios, contratos, acordos e ajustes em que o IPSEMG for parte;
XVI
emitir pareceres em processos relacionados com direitos reais, patrimônio imobiliário e desapropriação;
XVII
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XVIII
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Seção IV Da Divisão de Assistência Socioeconômica