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Artigo 28, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 28

A Divisão de Consultoria tem por finalidade assessorar juridicamente na interpretação das leis, doutrina e jurisprudência, competindo-lhe:

I

exercer e programar as atividades de consultoria relacionadas com a interpretação, doutrina e jurisprudência, relativas às atividades do IPSEMG, por sua iniciativa ou por determinação do Presidente;

II

opinar sobre atos jurídicos de interesse do IPSEMG;

III

assistir à Presidência e às Diretorias do IPSEMG na interpretação ou aplicação de textos e instrumentos legais;

IV

propor medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;

V

opinar em processos administrativos em que haja questão judicial, como condição de prosseguimento;

VI

opinar em processos internos de benefícios previdenciários, assistência financeira e habitacional;

VII

redigir e diligenciar os documentos necessários ao desempenho de suas atribuições;

VIII

examinar, dar parecer e elaborar minutas de escrituras de compra e venda de imóveis em que o IPSEMG for parte;

IX

emitir pareceres sobre matéria relativa a direitos reais de interesse do segurado;

X

sugerir modificação de lei ou ato normativo, quando necessário ou conveniente aos interesses do IPSEMG;

XI

examinar, dar parecer, elaborar minutas de Deliberação, Portaria, Regulamento e outros instrumentos jurídicos;

XII

opinar em processos internos de natureza civil, contratual, de direito administrativo e relativos a pessoal;

XIII

examinar, dar parecer e elaborar convênios, contratos, acordos, ajustes e editais;

XIV

emitir parecer em consultas sobre matéria de sua área;

XV

examinar os aspectos jurídicos e dar parecer sobre convênios, contratos, acordos e ajustes em que o IPSEMG for parte;

XVI

emitir pareceres em processos relacionados com direitos reais, patrimônio imobiliário e desapropriação;

XVII

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

XVIII

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Seção IV Da Divisão de Assistência Socioeconômica

Art. 28, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003