Artigo 27, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Divisão de Contencioso tem por finalidade exercer a representação e defesa do IPSEMG, competindo-lhe:
I
exercer a representação e a defesa do IPSEMG;
II
representar o IPSEMG em juízo ou fora dele, perante qualquer Juízo ou Tribunal ou, por determinação do Presidente,em qualquer ato;
III
promover a cobrança da dívida ativa contra créditos do IPSEMG;
IV
estudar, instruir e acompanhar as ações judiciais em que for parte o IPSEMG;
V
preparar instruções informativas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra atos do IPSEMG;
VI
opinar, previamente, sobre o cumprimento de decisões de julgados relacionados com o IPSEMG;
VII
exercer a defesa dos interesses do IPSEMG junto à entidade e órgãos legalmente responsáveis pela fiscalização financeira e orçamentária no âmbito do Estado;
VIII
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
IX
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Subseção II Da Divisão de Consultoria