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Artigo 27, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 27

A Divisão de Contencioso tem por finalidade exercer a representação e defesa do IPSEMG, competindo-lhe:

I

exercer a representação e a defesa do IPSEMG;

II

representar o IPSEMG em juízo ou fora dele, perante qualquer Juízo ou Tribunal ou, por determinação do Presidente,em qualquer ato;

III

promover a cobrança da dívida ativa contra créditos do IPSEMG;

IV

estudar, instruir e acompanhar as ações judiciais em que for parte o IPSEMG;

V

preparar instruções informativas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra atos do IPSEMG;

VI

opinar, previamente, sobre o cumprimento de decisões de julgados relacionados com o IPSEMG;

VII

exercer a defesa dos interesses do IPSEMG junto à entidade e órgãos legalmente responsáveis pela fiscalização financeira e orçamentária no âmbito do Estado;

VIII

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

IX

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Subseção II Da Divisão de Consultoria

Art. 27, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003