Artigo 25, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Auditoria Seccional tem por finalidade programar, orientar, executar e controlar as atividades de auditoria no âmbito do IPSEMG, competindo-lhe:
I
programar, orientar, dirigir e controlar as atividades de auditoria contábil-financeira, administrativa e operacional, inclusive as de automação;
II
verificar e analisar a eficiência e a exatidão dos controles administrativos, contábil-financeiros e operativos;
III
avaliar a compatibilidade físico-financeira de programas desenvolvidos nas unidades do IPSEMG e sua adequação às normas pertinentes;
IV
averiguar e observar a probidade e a regularidade no recebimento, guarda, aplicação e na gestão de valores e outros bens do IPSEMG ou a ele confiados;
V
examinar e analisar os balanços, balancetes, demonstrações financeiras e contábeis e as prestações de contas, observadas as normas e a legislação pertinente, emitindo parecer sobre sua regularidade e sua exatidão;
VI
assessorar a presidência para promoção de providências relativas a prestação de contas e ao atendimento de exigências legais referentes aos controles interno e externo;
VII
examinar a tomada de contas dos ordenadores de despesas, dos agentes recebedores e pagadores, dos tesoureiros e responsáveis por adiantamentos e estoques;
VIII
examinar, avaliar e orientar os procedimentos administrativos e operacionais em todas as unidades do IPSEMG, analisando ainda a adequação dos recursos financeiros, materiais e humanos às necessidades de demandas setoriais;
IX
acompanhar e fazer cumprir as diligências determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Auditoria-Geral do Estado em matéria de controle externo;
X
examinar e avaliar os programas e procedimentos de informática e a adequação dos equipamentos de automação em uso no IPSEMG;
XI
realizar inspeções ou diligências nas unidades administrativas do IPSEMG, sugerindo medidas preventivas ou saneadoras para o seu aperfeiçoamento operacional;
XII
prestar assessoramento às unidades auditadas, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Finanças;
XIII
fiscalizar e orientar o cumprimento das normas de controle interno, apresentando diagnóstico com sugestões para saneamento de falhas, fraudes e outras irregularidades;
XIV
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XV
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Seção III Da Procuradoria