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Artigo 24, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 24

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente, competindo-lhe:

I

assessorar o Presidente em assuntos jurídicos, políticos, administrativos e de comunicação social;

II

providenciar o atendimento às consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades do Instituto;

III

coordenar o apoio administrativo no âmbito da Presidência, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dos serviços internos;

IV

orientar, supervisionar e executar as atividades de correição administrativa;

V

organizar a agenda de compromissos do Presidente;

VI

supervisionar, organizar e executar serviços específicos, incumbindo-se do controle operacional e técnico das atividades de suporte à atuação do Presidente;

VII

solicitar informações aos órgãos e entidades da Administração em assuntos pertinentes à sua área de atuação;

VIII

gerir recursos necessários às atividades integrantes do Gabinete;

IX

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

X

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Seção II Da Auditoria Seccional

Art. 24, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003