Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente, competindo-lhe:

I

assessorar o Presidente em assuntos jurídicos, políticos, administrativos e de comunicação social;

II

providenciar o atendimento às consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades do Instituto;

III

coordenar o apoio administrativo no âmbito da Presidência, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dos serviços internos;

IV

orientar, supervisionar e executar as atividades de correição administrativa;

V

organizar a agenda de compromissos do Presidente;

VI

supervisionar, organizar e executar serviços específicos, incumbindo-se do controle operacional e técnico das atividades de suporte à atuação do Presidente;

VII

solicitar informações aos órgãos e entidades da Administração em assuntos pertinentes à sua área de atuação;

VIII

gerir recursos necessários às atividades integrantes do Gabinete;

IX

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

X

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Seção II Da Auditoria Seccional