Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente, competindo-lhe:
I
assessorar o Presidente em assuntos jurídicos, políticos, administrativos e de comunicação social;
II
providenciar o atendimento às consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades do Instituto;
III
coordenar o apoio administrativo no âmbito da Presidência, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dos serviços internos;
IV
orientar, supervisionar e executar as atividades de correição administrativa;
V
organizar a agenda de compromissos do Presidente;
VI
supervisionar, organizar e executar serviços específicos, incumbindo-se do controle operacional e técnico das atividades de suporte à atuação do Presidente;
VII
solicitar informações aos órgãos e entidades da Administração em assuntos pertinentes à sua área de atuação;
VIII
gerir recursos necessários às atividades integrantes do Gabinete;
IX
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
X
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Seção II Da Auditoria Seccional