Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 23
Aos Diretores do IPSEMG compete planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades desenvolvidas na respectiva diretoria, sendo facultado aos mesmos delegar competência no âmbito da sua área de atuação, observado o disposto no §1º do art. 21.