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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 23

Aos Diretores do IPSEMG compete planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades desenvolvidas na respectiva diretoria, sendo facultado aos mesmos delegar competência no âmbito da sua área de atuação, observado o disposto no §1º do art. 21.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003