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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 22

Ao Secretário-Geral do IPSEMG compete:

I

auxiliar o Presidente na supervisão e controle operacional das unidades administrativas do IPSEMG;

II

apoiar a atuação dos Conselhos a que se refere o inciso I do art. 3º;

III

auxiliar o Presidente na coordenação da Assistência Sócio-Econômica;

IV

auxiliar o Presidente na coordenação, supervisão e acompanhamento da elaboração e implantação de planos, programas e projetos relativos às atividades do IPSEMG;

V

executar atividades delegadas pelo Presidente. Seção III Dos Diretores