Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Secretário-Geral do IPSEMG compete:
I
auxiliar o Presidente na supervisão e controle operacional das unidades administrativas do IPSEMG;
II
apoiar a atuação dos Conselhos a que se refere o inciso I do art. 3º;
III
auxiliar o Presidente na coordenação da Assistência Sócio-Econômica;
IV
auxiliar o Presidente na coordenação, supervisão e acompanhamento da elaboração e implantação de planos, programas e projetos relativos às atividades do IPSEMG;
V
executar atividades delegadas pelo Presidente. Seção III Dos Diretores