Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Direção Superior do IPSEMG será exercida pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário Geral e pelos Diretores, aos quais compete:
I
decidir as questões apresentadas pelo Presidente, os casos omissos e os de relevante interesse para a Autarquia;
II
fiscalizar a execução do orçamento aprovado;
III
julgar recursos contra as decisões do Presidente;
IV
aprovar a designação de comissão de servidores encarregada de avaliar as guias de atendimento/internação para beneficiário junto à entidades ou profissionais, expedidas pelas Superintendências Hospitalar e de Interiorização, em situação excepcional, de urgência e emergência, com risco iminente de vida e ou de exames não realizados pelo sistema;
V
avaliar e decidir, ad referendum do Conselho Deliberativo, sobre cobertura de guias de atendimento para beneficiários junto às entidades ou profissionais, expedidas pelas Superintendências Hospitalar e de Interiorização em situação excepcional, de urgência e emergência, com risco iminente de vida e ou de exames não realizados pelo sistema;
VI
adotar as medidas necessárias para administração do Instituto, submetendo ao Conselho Deliberativo aquelas que dependam de aprovação deste Conselho. Seção I Do Presidente