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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 20

A Direção Superior do IPSEMG será exercida pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário Geral e pelos Diretores, aos quais compete:

I

decidir as questões apresentadas pelo Presidente, os casos omissos e os de relevante interesse para a Autarquia;

II

fiscalizar a execução do orçamento aprovado;

III

julgar recursos contra as decisões do Presidente;

IV

aprovar a designação de comissão de servidores encarregada de avaliar as guias de atendimento/internação para beneficiário junto à entidades ou profissionais, expedidas pelas Superintendências Hospitalar e de Interiorização, em situação excepcional, de urgência e emergência, com risco iminente de vida e ou de exames não realizados pelo sistema;

V

avaliar e decidir, ad referendum do Conselho Deliberativo, sobre cobertura de guias de atendimento para beneficiários junto às entidades ou profissionais, expedidas pelas Superintendências Hospitalar e de Interiorização em situação excepcional, de urgência e emergência, com risco iminente de vida e ou de exames não realizados pelo sistema;

VI

adotar as medidas necessárias para administração do Instituto, submetendo ao Conselho Deliberativo aquelas que dependam de aprovação deste Conselho. Seção I Do Presidente

Art. 20, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003