Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Conselho Fiscal tem por finalidade a fiscalização e o controle interno do IPSEMG, competindo-lhe, até que lei específica defina suas atribuições:
I
emitir parecer sobre as propostas do orçamento anual e plurianual do IPSEMG;
I
I - opinar sobre os relatórios, as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, as prestações de contas anuais e a situação econômico-financeira da Autarquia;
III
acompanhar a execução financeira, fiscal e orçamentária, valendo-se do exame de livros e documentos, assim como de informação que entender requisitar;
IV
emitir parecer sobre o Balanço Anual da Autarquia, bem como sobre as contas e os demais aspectos econômico-contábeis dos atos dos Administradores;
V
lavrar em atas e pareceres o resultado dos exames procedidos.