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Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 18

O Conselho Fiscal tem por finalidade a fiscalização e o controle interno do IPSEMG, competindo-lhe, até que lei específica defina suas atribuições:

I

emitir parecer sobre as propostas do orçamento anual e plurianual do IPSEMG;

I

I - opinar sobre os relatórios, as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, as prestações de contas anuais e a situação econômico-financeira da Autarquia;

III

acompanhar a execução financeira, fiscal e orçamentária, valendo-se do exame de livros e documentos, assim como de informação que entender requisitar;

IV

emitir parecer sobre o Balanço Anual da Autarquia, bem como sobre as contas e os demais aspectos econômico-contábeis dos atos dos Administradores;

V

lavrar em atas e pareceres o resultado dos exames procedidos.

Art. 18, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003