Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O Conselho Fiscal tem por finalidade a fiscalização e o controle interno do IPSEMG, competindo-lhe, até que lei específica defina suas atribuições:

I

emitir parecer sobre as propostas do orçamento anual e plurianual do IPSEMG;

I

I - opinar sobre os relatórios, as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, as prestações de contas anuais e a situação econômico-financeira da Autarquia;

III

acompanhar a execução financeira, fiscal e orçamentária, valendo-se do exame de livros e documentos, assim como de informação que entender requisitar;

IV

emitir parecer sobre o Balanço Anual da Autarquia, bem como sobre as contas e os demais aspectos econômico-contábeis dos atos dos Administradores;

V

lavrar em atas e pareceres o resultado dos exames procedidos.