Artigo 14, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete ao Secretário-Geral do CODEI:
I
organizar e coordenar as atividades da Secretaria do Conselho;
II
secretariar as reuniões do Conselho;
III
redigir as atas das reuniões;
IV
ler a ata das reuniões e assiná-la com os demais Conselheiros após aprovada;
V
redigir o resumo das decisões do Conselho e encaminhar à Presidência do IPSEMG para publicação;
VI
exercer outras atividades afins.