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Artigo 14, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 14

Compete ao Secretário-Geral do CODEI:

I

organizar e coordenar as atividades da Secretaria do Conselho;

II

secretariar as reuniões do Conselho;

III

redigir as atas das reuniões;

IV

ler a ata das reuniões e assiná-la com os demais Conselheiros após aprovada;

V

redigir o resumo das decisões do Conselho e encaminhar à Presidência do IPSEMG para publicação;

VI

exercer outras atividades afins.